2411/22.1T8STR-D.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Na exoneração do passivo restante estão em conflito dois interesses: o da
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Na exoneração do passivo restante estão em conflito dois interesses: o da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Deve ser fixado em valor equivalente a 2 salários mínimos, 12 vezes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na fixação do rendimento disponível, não haverá que atender às concretas
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. Em sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A decisão que negou uma pretensão por esta estar prejudicada por
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O pedido de exoneração do passivo restante assenta na concessão de
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
Perante um despacho inicial em que se decidiu que a exoneração do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível deverá atender-se como limite mínimo