423/17.6T8STR.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
como rendimento indisponível para garantia de uma existência condigna, de forma a respeitar a essencial dignidade da pessoa humana (artigo 1.º da CRP), a consideração dos rendimentos auferidos deve
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
como rendimento indisponível para garantia de uma existência condigna, de forma a respeitar a essencial dignidade da pessoa humana (artigo 1.º da CRP), a consideração dos rendimentos auferidos deve
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
insolvente e do respetivo agregado familiar, tendo como subjacente o reconhecimento do princípio da essencial dignidade da pessoa humana, ínsito no artigo 1.º da CRP. II.- O Sustento minimamente
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
quando a utilização desse veículo surja como uma necessidade que, pela sua relevância e essencialidade, se deva ter como prioritária e prevalecente relativamente ao interesse dos credores na satisfação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
valor referencial a ter em conta como indicativo do montante mensal considerado como essencial para garantir um mínimo de subsistência condigna, cabendo ao tribunal fazer uma apreciação casuística das situações
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea
Relator: MÁRIO COELHO
1. O instituto da exoneração do passivo restante não tem por função
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se no despacho inicial em que o tribunal a quo decidiu
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo o rendimento indisponível sido fixado por referência a cada 1 dos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na fixação do rendimento disponível haverá que ter-se como referencial
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Deve ser fixado em valor equivalente a 2 salários mínimos, 12 vezes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na fixação do rendimento disponível, não haverá que atender às concretas
Relator: CANELAS BRÁS
Em matéria de fixação do rendimento indisponível, no incidente de exoneração do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A decisão que negou uma pretensão por esta estar prejudicada por
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Ainda que o rendimento auferido pelo devedor no momento da prolação
Relator: PAULO REIS
I- Relativamente à determinação do valor considerado razoável para garantir o sustento
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O artº 239º/3 b) iii) do CIRE dispõe que integram o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na fixação do rendimento disponível deverá atender-se como limite mínimo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A decisão que, no incidente de exoneração do
Relator: FRANCISCO MATOS
É ajustada a fixação de 1 salário mínimo nacional como indispensável à
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - No caso de insolvência conjunta dos cônjuges, o rendimento a ceder