3376/19.2T8STR-F.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O regime estabelecido no artigo 239.º, n.º 3, alínea b
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O regime estabelecido no artigo 239.º, n.º 3, alínea b
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O CIRE não impõe uma regra a seguir pelo julgador no
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Deve ser fixado em valor equivalente a 2 salários mínimos, 12 vezes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na fixação do rendimento disponível, não haverá que atender às concretas
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O conceito vago e indeterminado de “sustento minimamente digno do devedor
Relator: PAULO REIS
I- Relativamente à determinação do valor considerado razoável para garantir o sustento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As despesas a considerar para efeitos do disposto na subalínea iii
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A decisão que, no incidente de exoneração do
Relator: CANELAS BRÁS
Não se pretende que o instituto da exoneração do passivo restante se
Relator: JAIME PESTANA
Discutindo-se o valor da renda de casa, a questão que nuclearmente
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - A massa insolvente é uma realidade do processo de insolvência, constituída