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740/13.4TBOLH.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O artigo 239º, nº 3, b), i) do C.I.R.E. deve interpretar
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No âmbito da exoneração do passivo restante, da cessão do rendimento
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica se esta