TRG
5112/24.2T8VNF-C.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O CIRE não impõe uma regra a seguir pelo julgador no
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. Em sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- O que é determinante, para excluir rendimentos da cessão ao Fiduciário
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na determinação do rendimento disponível deve buscar-se um ponto de