TRG
2753/11.1TBGMR-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
pessoas ou famílias que se encontrem em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social, tal valor, no mínimo, deverá “servir de referencial, em sede constitucional
5 resultados
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
pessoas ou famílias que se encontrem em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social, tal valor, no mínimo, deverá “servir de referencial, em sede constitucional
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na fixação de alimentos devidos a menor é de ter em