6/11.4TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
sacrifício imposto pelo Estado aos credores, e deverá implicar, da parte do devedor, sacrifício proporcional às suas capacidades económicas - só há justificação para se aceder a este benefício se houver
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Relator: FONTE RAMOS
sacrifício imposto pelo Estado aos credores, e deverá implicar, da parte do devedor, sacrifício proporcional às suas capacidades económicas - só há justificação para se aceder a este benefício se houver
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
autos a incapacidade económica da progenitora, não poderia o tribunal “ a quo “ fixar a proporcionalidade de obrigação dos alimentos nos termos do artº 2004º-nº1 do Código Civil, sendo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Compete aos progenitores prover ao sustento dos filhos. 2 – Ainda que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: MANSO RAÍNHO
I. A exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção
Relator: CARVALHO MARTINS
I - O legislador (art.239 nº3 a) i) CIRE) enunciou, em termos de