2206/11.8TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
caso 30 dias, acrescem mais 10 dias; situação diferente é concluir-se que o interessado não cumpriu, como deve ser, os requisitos legais da impugnação da decisão da matéria
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Relator: MOREIRA DO CARMO
caso 30 dias, acrescem mais 10 dias; situação diferente é concluir-se que o interessado não cumpriu, como deve ser, os requisitos legais da impugnação da decisão da matéria
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
torno do valor dos bens pode ser impulsionada logo depois da citação dos interessados para o inventário e nada obsta a que a avaliação seja requerida em momento anterior ... conferência de interessados. 2. Quando ao impulsionador do processo de inventário não compete o exercício das funções de cabeça‑de‑casal, apenas tem de apresentar com o requerimento inicial
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. O Estado, através do FGADM, deve assegurar os alimentos devidos a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Compete aos progenitores prover ao sustento dos filhos. 2 – Ainda que
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – A atribuição de prestação a cargo do FGADM depende de o
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do