2206/11.8TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
64º, nº, 7, do DL 291/2007, de 21.8, pois tal norma foi declarada inconstitucional no Ac. do T. Constitucional nº 383/2012, de 12.7, publicado no DR, 2ª série
7 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
64º, nº, 7, do DL 291/2007, de 21.8, pois tal norma foi declarada inconstitucional no Ac. do T. Constitucional nº 383/2012, de 12.7, publicado no DR, 2ª série
Relator: JOSÉ LÚCIO
prestações atribuídas em razão de encargos familiares. 3 - Esse entendimento não padece de qualquer inconstitucionalidade, designadamente por ofender o princípio da igualdade plasmado no art. 13º da CRP. (sumário
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – A atribuição de prestação a cargo do FGADM depende de o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os alimentos dos filhos e a renda da casa constituem aquele
Relator: ISABEL ROCHA
No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto