6/11.4TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento
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Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os alimentos dos filhos e a renda da casa constituem aquele
Relator: RITA ROMEIRA
I – O instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – No caso de ser admitida liminarmente a exoneração do passivo restante
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A exoneração do passivo restante é uma medida especial de protecção
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A exclusão prevista no art. 239º nº 3 b), i) do CIRE
Relator: ISABEL ROCHA
No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do