TRCcitado por 3
2206/11.8TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
natureza patrimonial exclusivamente os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente declarados, ao abrigo do art. 64º, nº, 7, do DL 291/2007, de 21.8, pois
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Relator: MOREIRA DO CARMO
natureza patrimonial exclusivamente os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente declarados, ao abrigo do art. 64º, nº, 7, do DL 291/2007, de 21.8, pois
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
processo penal, a condenação do arguido pela prática de um crime de natureza fiscal
Relator: CARLOS QUERIDO
mensal] líquida”, correspondente ao valor que resta após a dedução dos descontos de natureza fiscal e social à retribuição mensal integral (ou bruta), não relevando as despesas do agregado familiar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor