254/24.7T8SSB-B.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
9 resultados
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: RAQUEL REGO
I – o valor do salário mínimo nacional constitui o limite mínimo o
Relator: RITA ROMEIRA
I – O instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto