3273/12.2TBBCL.G2
Relator: ISABEL SILVA
No apuramento do rendimento para efeitos de atribuição e de cessação da
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Relator: ISABEL SILVA
No apuramento do rendimento para efeitos de atribuição e de cessação da
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Compete aos progenitores prover ao sustento dos filhos. 2 – Ainda que
Relator: FONTE RAMOS
1. Na determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
Relator: RAQUEL REGO
I – o valor do salário mínimo nacional constitui o limite mínimo o
Relator: MANSO RAÍNHO
I. A exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os alimentos dos filhos e a renda da casa constituem aquele
Relator: CARLOS MOREIRA
I -O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar
Relator: RITA ROMEIRA
I – O instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – No caso de ser admitida liminarmente a exoneração do passivo restante
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A exclusão prevista no art. 239º nº 3 b), i) do CIRE
Relator: ISABEL ROCHA
No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto
Relator: ROSA TCHING
1º- A exclusão prevista no art. 239º, nº3, al. b) i) do