4073/10.0TBGMR-A.G1
Relator: ROSA TCHING
como critério de referência “ o razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor”. 2º- E, sobre o que se deve entender por “razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno ... devedor”, adoptou o legislador, quanto ao limite máximo, um critério objectivamente quantificável – ou seja, o montante equivalente a três salários mínimos nacionais-, deixando ao Juiz a tarefa de, caso