15 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. TRG

    4073/10.0TBGMR-A.G1

    Relator: ROSA TCHING

    como critério de referência “ o razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor”. 2º- E, sobre o que se deve entender por “razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno ... devedor”, adoptou o legislador, quanto ao limite máximo, um critério objectivamente quantificável – ou seja, o montante equivalente a três salários mínimos nacionais-, deixando ao Juiz a tarefa de, caso

  2. TRC

    6/11.4TBVIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    determinação do montante tido por razoavelmente necessário para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, para efeitos de exoneração do passivo restante ... CIRE], importa ter presente que se as dívidas são perdoadas ao devedor isso constitui um sacrifício imposto pelo Estado aos credores, e deverá implicar, da parte do devedor, sacrifício proporcional

  3. TRG

    3264/11.0TBGMR-D.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    liminarmente a exoneração do passivo restante, haverá que fixar o rendimento disponível que o devedor venha a auferir nos cinco anos subsequentes, para entrega ao fiduciário. 2 – Não pode integrar ... rendimento disponível o montante que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, tendo o legislador estabelecido dois limites para aferir do mesmo

  4. TRG

    3178/11.4TBGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    exoneração do passivo restante é uma medida especial de protecção do devedor, pessoa singular, mas que também, em certa medida, favorece os credores por beneficiarem de uma parcela dos rendimentos ... rendimento disponível o que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar, na quantificação deste necessário ter-se-á em conta o limite

  5. TRG

    3267/12.8TBGMR-C.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente ... direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível do devedor. II. O insolvente tem de adequar o seu modus vivendi ao estado de insolvência

  6. TRG

    340/12.6TBGMR-D.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    inerentes a qualquer agregado familiar, a atender na determinação do sustento mínimo digno do devedor e do seu agregado familiar a que alude a subalínea i)da alínea ... abstracto, traduzido naquilo que é razoavelmente necessário para garantir o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar. III – O salário mínimo nacional é o limite que assegura

  7. TRG

    275/11.0TBBCL-A.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    mesmo diploma, os montantes tidos por razoavelmente necessários para o sustento digno do devedor e do seu agregado familiar até três vezes o salário mínimo nacional, (excepto se, fundadamente ... assim, outras despesas ressalvadas no despacho inicial ou em momento posterior, a requerimento do devedor

  8. TRC

    1426/08.7TBILH-F.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    exclusão, o critério “do que seja razoavelmente necessário para um sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, logo acrescentado, em termos de limite máximo, que não deve ... objectivo (três vezes o salário mínimo nacional) na determinação do “sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar

  9. TRG

    105/15.3T8VPA.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o devedor progenitor a dedução nos seus rendimentos não pode atingir o valor do rendimento social de inserção sob pena

  10. TRG

    5176/11.9TBBRG-E.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    mesmo diploma, os montantes tidos por razoavelmente necessários para o sustento digno do devedor e do seu agregado familiar até três vezes o salário mínimo nacional, (excepto se, fundadamente