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  1. TRCcitado por 3

    2206/11.8TBPBL.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    considerado para efeitos indemnizatórios de natureza patrimonial exclusivamente os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente que se encontrem fiscalmente declarados, ao abrigo do art. 64º ... aumento das indemnizações. 7. A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir