TRE
254/24.7T8SSB-B.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
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Sumário: I. A impugnação da decisão de facto tem de ancorar-se
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: ISABEL ROCHA
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