2206/11.8TBPBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não se deve confundir dois níveis de operacionalidade do recurso: um
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
Relator: MANSO RAÍNHO
I. A exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os alimentos dos filhos e a renda da casa constituem aquele
Relator: RITA ROMEIRA
I – O instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – No caso de ser admitida liminarmente a exoneração do passivo restante
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: ISABEL ROCHA
1. No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A exclusão prevista no art. 239º nº 3 b), i) do CIRE
Relator: ISABEL ROCHA
No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto