TRC
388/25.0T8SRE-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
indemnização prevista nos nº1 e º2, do artigo 1045º, exige a alegação e prova de outros factos – que a cessação do contrato se consolidou por ausência de purga da mora
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
indemnização prevista nos nº1 e º2, do artigo 1045º, exige a alegação e prova de outros factos – que a cessação do contrato se consolidou por ausência de purga da mora