TRCsó sumário
522/20.7T8LMG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - O incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
78/2001 de 13/07, na redação da Lei n.º 54/2013 de 31/07, fundamentada no incumprimento de um contrato de locação na modalidade de arrendamento, mais concretamente, na falta de pagamento ... setecentos e cinquenta euros). Peticionaram, ainda, a condenação da Demandada no pagamento de juros legais até efetivo e integral pagamento. Juntaram Um (1) documento