TRCsó sumário
522/20.7T8LMG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - O incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
31/07, fundamentada no incumprimento de um contrato de locação na modalidade de arrendamento, mais concretamente, na falta de pagamento das rendas dos meses de Novembro de 2016 a Maio ... pelo que se profere sentença na presente data designada para o efeito. FUNDAMENTAÇÃO Os Factos Tendo em conta a cominação legal constante do art. 58º