TRG
8357/17.8T8VNF-A.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - O incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - O incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
pagamento de juros legais até efetivo e integral pagamento. Juntaram Um (1) documento a fls. 3 a 6 dos autos. Valor da ação: € 750,00 (setecentos e cinquenta euros ... celebraram um contrato de locação, na modalidade de arrendamento, conforme documento junto a fls. 3 a 6 dos autos cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido para todos