TRCsó sumário
522/20.7T8LMG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - O incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Demandada no pagamento de juros legais até efetivo e integral pagamento. Juntaram Um (1) documento a fls. 3 a 6 dos autos. Valor da ação: € 750,00 (setecentos e cinquenta ... julgo confessados os factos alegados pelos Demandantes. Assim, dá-se aqui por reproduzido o documento junto pelos Demandantes a fls. 3 a 6 dos autos o qual se dá aqui