TRCsó sumário
522/20.7T8LMG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
credor compensado, dado que um tal efeito só pode decorrer da excepção do contrato não cumprido – dada a sua natureza de excepção material dilatória. VIII – É válida a cláusula pela
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
credor compensado, dado que um tal efeito só pode decorrer da excepção do contrato não cumprido – dada a sua natureza de excepção material dilatória. VIII – É válida a cláusula pela
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - O incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
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