TRC
467/13.7TBSEI.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
material controvertida circunscreve-se às relações decorrentes da celebração de um contrato de arrendamento comercial entre as partes e ao incumprimento por parte da Demandada da sua obrigação de pagar ... qual a demandante é proprietária. Convencionaram as partes que a renda, no valor de 500,00€ mensais seria paga até ao dia 8 de cada mês, por depósito bancário. Mais