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  1. JPsó sumário

    236/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    para inquinar a validade do negócio, exigindo-se a verificação de certos e determinados requisitos. Com efeito, dispõe o art.º 251.º do C.C. que “o erro que atinja ... turno, exige para a respectiva relevância anulatória dois requisitos ou pressupostos: a essencialidade e a cognoscibilidade.Resulta destes normativos que o negócio jurídico só é anulável por erro sobre o objecto