TRC
467/13.7TBSEI.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
dispensada do pagamento da totalidade das rendas. 6. - Sendo admissível a suspensão parcial e proporcional do pagamento da renda em caso de privação parcial do gozo do locado imputável
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Relator: VÍTOR AMARAL
dispensada do pagamento da totalidade das rendas. 6. - Sendo admissível a suspensão parcial e proporcional do pagamento da renda em caso de privação parcial do gozo do locado imputável
Relator: ANTONIO VITORINO
possa conter um minimo de desigualdade formal se tal se mostrar necessario, adequado e proporcional a realização da igualdade substancial. Por isso, não se trata, nesta sede, de procurar formular