TRG
1620/22.8T8VNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é, totalmente distinta do Processo Especial de Despejo (PED). II. A tramitação do Procedimento Especial de Despejo não é assegurada
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é, totalmente distinta do Processo Especial de Despejo (PED). II. A tramitação do Procedimento Especial de Despejo não é assegurada
Relator: ANTONIO VITORINO
distintas redacções conferidas por legislação avulsa a um preceito integrante de um codigo, o Codigo do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442-A/88, de 15 de Novembro, o pedido
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B, ambos residentes na