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  1. TRGcitado por 1

    481/11.7TBCMN.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    previsto no NRAU ( cfr. Ac. do Supremo Tribunal de Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não ... necessidade absoluta, a única ou a última via aberta para a realização da pretensão formulada.”- Prof. A. Varela, in Manual de Processo Civil

  2. JPsó sumário

    236/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    essencialidade a que se refere o art.º 247º do C.C..Ainda que necessária a essencialidade, não é, todavia, suficiente para fazer desencadear o efeito anulatório. Para além da essencialidade