TRGcitado por 1
481/11.7TBCMN.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
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Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos dos nºs 3, 4 e 5 do art. 14