TRC
467/13.7TBSEI.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: PAULA PORTUGAL
Demandante, carpinteiro de profissão, a executar esse serviço; K) Os Demandantes gastaram na porta nova €167,90 em madeira, €34,87 em vernizes e diluentes, €12,79 em cola para ... tinha segurança; os Demandantes viram-se então obrigados a colocar lá uma porta onde gastaram em material cerca de €332,00; a mão-de-obra foi oferecida pela testemunha