1620/22.8T8VNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Certa com vista à entrega do locado, inexiste título executivo extrajudicial a tal fim processual, não o constituindo os documentos em que a apelante baseia a execução, designadamente o contrato ... função da dedução da oposição por parte do arrendatário. Assim, não havendo oposição forma-se o título com o qual se fará o despejo. Já se o arrendatário deduzir oposição