406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
11 resultados
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O título executivo para pagamento de rendas, encargos ou despesas, previsto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Optando o administrador da insolvência pela manutenção do contrato de arrendamento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A comunicação prevista no nº 2 do artigo 15º da Lei
Relator: PAULA PORTUGAL
arrendatária procedeu à entrega do locado livre de pessoas e bens e nas condições em que o recebeu por parte dos senhorios aquando do início do contrato; II. A renda ... quantia de €248,00 a F, fabricante de móveis. Motivação da matéria de facto não provada: Por falta de mobilização probatória credível que atestasse a veracidade dos factos
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B, ambos residentes na
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
mês de Junho de 2017 até á presente data e que foram “vistas pessoas a retirar equipamentos do local durante a noite.” Do que fica dito, resulta provado ... abandonado” o locado, ou que por alguma forma o tenha denunciado ou resolvido. O facto de terem sido retirados equipamentos do estabelecimento não é um facto do qual, sem mais
Relator: IRIA PINTO
arrendamento. * A fixação da matéria dada como provada resultou da audição das partes, dos factos admitidos e do teor dos documentos ... considerou usual num arrendamento. As testemunhas apresentadas pelas demandadas ……………….., expôs que a demandadas eram pessoas zelosas pois realizou uns arranjos no apartamento em questão, durante o arrendamento, enquanto a testemunha