406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
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Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Optando o administrador da insolvência pela manutenção do contrato de arrendamento
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos dos nºs 3, 4 e 5 do art. 14
Relator: PAULA PORTUGAL
declaração receptícia, tendo-se tornado eficaz logo que chegou ao poder dos Demandantes.Resulta dos factos provados que, por carta remetida pelo Demandante marido à Demandada, aquele declarou não aceitar ... perfeito com a declaração de aceitação da primeira proposta, não tendo aplicação, ao caso concreto, o nº 2 daquele artigo. Portanto, com tal declaração de aceitação da proposta por parte