406/13.5TBPTL.G1
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1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
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ainda a indemnizar por eventuais prejuízos que venha a detectar posteriormente. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 3, que se dá por reproduzido ... escrita, nem justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.” Teve-se ainda em consideração o teor dos documentos juntos aos autos