TRG
1620/22.8T8VNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A comunicação prevista no nº 2 do artigo 15º da Lei
Relator: PAULA PORTUGAL
discernimento próprios da normalidade das pessoas. A vontade negocial há-de ser, assim, livre, esclarecida e ponderada. Se a vontade não se formou esclarecida e livremente, então estará viciada ... encontra mal formada ou viciada na sua formação por erro, logo, mal esclarecida, mas coincide com a declaração exteriorizada.Quando a vontade não é esclarecida, tendo-se formado na ignorância