12 resultados

  1. TRG

    1620/22.8T8VNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é, totalmente distinta do Processo Especial de Despejo (PED). II. A tramitação do Procedimento Especial de Despejo não é assegurada ... acção executiva para Entrega de coisa Certa com vista à entrega do locado, inexiste título executivo extrajudicial a tal fim processual, não o constituindo os documentos em que a apelante

  2. JPsó sumário

    348/2015-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    pagas; a arrendatária entregou as chaves do locado em Setembro de 2015 sem ter cumprido com a sua obrigação de pagamento de rendas vencidas. Juntou documentos. O Demandado, regularmente citado ... montante de €1.600,00 relativo a rendas vencidas e não pagas; F) A arrendatária entregou as chaves do locado em Setembro de 2015 sem ter cumprido com a sua obrigação

  3. JPsó sumário

    236/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    senhoria, por carta de 02.04.2013, que as chaves do locado estavam disponíveis para entrega no escritório da sua mandatária; por carta datada de 17.10.2013, o Demandante avisou a Demandada ... arrendamento, pelo que desocuparam o locado, deixando-o livre de pessoas e bens. Juntaram documentos. A Demandada, regularmente citada, apresentou Contestação, alegando, em síntese, que, tanto quanto sabe, os Demandantes

  4. JPsó sumário

    48/2017-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    confessados os factos articulados pelo autor.” Teve-se ainda em consideração o teor dos documentos juntos aos autos pela Demandante, constantes ... pagar a renda a cujo pagamento se vinculou contratualmente e bem assim de entregar o locado nas condições em que o recebeu. --- O arrendamento é a locação de uma coisa

  5. JPsó sumário

    103/2014-JP

    Relator: IRIA PINTO

    autos, que se dá por integralmente reproduzido. Juntou 16 (dezasseis) documentos. * Não houve realização de sessão de pré-mediação, a qual foi prescindida pelos demandantes (fls. 33). * Regularmente citadas ... demandantes o valor de rendas em atraso de €850,00. 6 – O locado foi entregue pelas demandadas aos demandantes limpo e em condições usuais, após o arrendamento. * A fixação

  6. JPsó sumário

    132/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    arrendamento habitacional; F) A arrendatária entregou o locado no dia 20 de Dezembro de 2015 mas não liquidou a totalidade das rendas nem entregou as chaves da caixa do correio ... Código Civil. Presume-se que a coisa foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção, quando não exista documento onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo