TRC
467/13.7TBSEI.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Optando o administrador da insolvência pela manutenção do contrato de arrendamento
Relator: PAULA PORTUGAL
integral pagamento. Alegou, para tanto e em síntese, que a Demandante é uma empresa imobiliária que tem como actividade a gestão e arrendamento de imóveis; em 31 de Dezembro ... carreada para os autos, foram provados os seguintes factos: A) A Demandante é uma empresa imobiliária que tem como actividade a gestão e arrendamento de imóveis