406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
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Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O título executivo para pagamento de rendas, encargos ou despesas, previsto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Optando o administrador da insolvência pela manutenção do contrato de arrendamento
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A comunicação prevista no nº 2 do artigo 15º da Lei
Relator: PAULA PORTUGAL
arrendatária procedeu à entrega do locado livre de pessoas e bens e nas condições em que o recebeu por parte dos senhorios aquando do início do contrato; II. A renda ... falta de mobilização probatória credível que atestasse a veracidade dos factos. IV - O DIREITO Perante os factos articulados e dados como assentes, é inequívoco que entre os Demandantes
Relator: PAULA PORTUGAL
autonomia exige da parte dos seus autores liberdade e discernimento próprios da normalidade das pessoas. A vontade negocial há-de ser, assim, livre, esclarecida e ponderada. Se a vontade não ... lapso”, com a previsão no artigo 249º do C.C., o qual, a existir, daria direito somente à sua rectificação. Veja-se que o valor da indemnização apresentado pela Demandada
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
fundamentação sumária do julgado”, que é o que vamos fazer.** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO A relação material controvertida circunscreve-se às relações decorrentes da celebração de um contrato de arrendamento ... mês de Junho de 2017 até á presente data e que foram “vistas pessoas a retirar equipamentos do local durante a noite.” Do que fica dito, resulta provado
Relator: IRIA PINTO
considerou usual num arrendamento. As testemunhas apresentadas pelas demandadas ……………….., expôs que a demandadas eram pessoas zelosas pois realizou uns arranjos no apartamento em questão, durante o arrendamento, enquanto a testemunha ... danos no locado, decorrentes de um uso anormal do mesmo. Fundamentação da Matéria de Direito Os demandantes intentaram a presente ação peticionando a condenação das demandadas no pagamento de rendas