182/13.1TBCTB-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
apenas o valor contado no momento da comunicação porque o próprio pressuposto, apresentado e comunicado, pode incluir o decurso do tempo como contabilizador do valor a cobrar a final, possível
5 resultados
Relator: FERNANDO MONTEIRO
apenas o valor contado no momento da comunicação porque o próprio pressuposto, apresentado e comunicado, pode incluir o decurso do tempo como contabilizador do valor a cobrar a final, possível
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O título executivo para pagamento de rendas, encargos ou despesas, previsto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
Relator: PAULA PORTUGAL
área de compra e venda de imóveis, para ir à fracção quando a arrendatária comunicou que lhe assaltaram a casa, deparando-se com a porta de alumínio estroncada ... Demandados, a qual declarou que em Novembro de 2015 enviou carta ao Demandante a comunicar que ia sair; entregou a casa no dia 20.12.2015; a última renda que pagou
Relator: PAULA PORTUGAL
quando e com quem foi celebrado o contrato de arrendamento; a 04.12.2012, foi, efectivamente, comunicada uma proposta de alteração nos termos da Lei n.º 31/2012, a qual recebeu como ... precisarei do tempo todo.”; H) Por carta datada de 06.03.2013, a mandatária da Demandada comunicou ao Demandado que: “ Venho em representação da Paróquia do X informar que houve um lapso