406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
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Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos dos nºs 3, 4 e 5 do art. 14
Relator: PAULA PORTUGAL
para o despejo no Balcão Nacional de Arrendamento. IV - O DIREITO Perante os factos articulados e dados como assentes, é inequívoco que entre a Demandante, como senhoria, e a Demandada
Relator: PAULA PORTUGAL
probatória credível que atestasse a veracidade dos factos. IV - O DIREITO Perante os factos articulados e dados como assentes, é inequívoco que entre os Demandantes e a arrendatária se celebrou
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.” Teve-se ainda em consideração o teor dos documentos juntos aos autos pela Demandante