TRGcitado por 1
406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
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Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: PAULA PORTUGAL
decidir. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da prova carreada para os autos, resultaram provados os seguintes factos: A) Por contrato de arrendamento para habitação, de duração limitada, pelo prazo ... respondendo solidariamente com a arrendatária pelo cumprimento de todas as cláusulas do contrato, seus aditamentos e renovações, até à efectiva restituição do locado; E) Em 16.11.2015, a arrendatária enviou carta