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  1. JPsó sumário

    132/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    decidir. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da prova carreada para os autos, resultaram provados os seguintes factos: A) Por contrato de arrendamento para habitação, de duração limitada, pelo prazo ... respondendo solidariamente com a arrendatária pelo cumprimento de todas as cláusulas do contrato, seus aditamentos e renovações, até à efectiva restituição do locado; E) Em 16.11.2015, a arrendatária enviou carta