1806/04.7TBPBL.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
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I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
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Relator: FRANCISCO MATOS
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Relator: ALBERTO RUÇO
I - O contrato de arrendamento (o documento), com fiança, acompanhado da notificação
Relator: FONTE RAMOS
1. Nas situações em que o senhorio não tenha realizado no local
Relator: SÍLVIA PIRES
I. As situações de convite referidas no n.º 3 do art
Relator: ALBERTO RUÇO
Se o local arrendado não beneficiar de licença de utilização, mas não
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As rendas, no contrato de locação financeira, decorrem de uma obrigação