1806/04.7TBPBL.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
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Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Na ação executiva a causa de pedir é constituída pelo facto
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A executada pode invocar a prescrição inerente à obrigação causal
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O prazo de prescrição das rendas do contrato de locação
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A prova do pagamento das rendas devidas no âmbito de
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A obrigação assumida pelo 2.º réu, como fiador da 1.ª
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: FRANCISCO MATOS
- Por força de disposição especial (artigo 14.º-A, n.º 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O artigo 437.º do CC não tem aptidão para “arredar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento