2428/23.9YLPRT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O deferimento do pagamento em prestações das rendas vencidas (e não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: FRANCISCO MATOS
- Por força de disposição especial (artigo 14.º-A, n.º 1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A compensação baseia-se na conveniência de evitar pagamentos recíprocos quando
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) por força do estatuído nos artigos 255.º, n.º 1
Relator: MANSO RAÍNHO
As “rendas vencidas e não pagas” a que alude o artº 106º
Relator: JOÃO CHUMBINHO
vencidas e não liquidadas e respectivas indemnização moratória e, indemnização pelo não cumprimento do prazo de pré-aviso e consumos de água, electricidade e televisão. Alegou, para tanto ... compareceu na data agendada para a realização do julgamento, nem justificou a falta no prazo legal para o efeito. O Demandado, regularmente citado na pessoa da sua I. Defensora Oficiosa