TRE
2927/22.0T8FAR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A arrendatária não purgou a mora dentro do prazo de 1 mês
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O deferimento do pagamento em prestações das rendas vencidas (e não
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As rendas, no contrato de locação financeira, decorrem de uma obrigação