1806/04.7TBPBL.C1
Relator: MANUEL CAPELO
pagamento de rendas – seja como causa de pedir de acção de dívida, seja como fundamento de resolução do contrato de arrendamento – não tem a natureza de facto constitutivo, antes
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Relator: MANUEL CAPELO
pagamento de rendas – seja como causa de pedir de acção de dívida, seja como fundamento de resolução do contrato de arrendamento – não tem a natureza de facto constitutivo, antes
Relator: ARTUR DIAS
esfera jurídica deste surja o direito à resolução do contrato com aquele fundamento, já que normalmente o empréstimo do locado constitui fundamento legal para o senhorio resolver o contrato ... casu, qualquer prejuízo para o senhorio, já que a cedência do locado não constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento, pelo que fica afastada a hipótese contemplada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
razões sociais imperiosas e só pode ser concedido desde que se verifique algum dos fundamentos previstos nas duas alíneas, do n.º 2, do artigo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
alínea c) do artigo 615.º do CPC ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, quando a fundamentação aponta num sentido que contradiz ... declaração de resolução de contrato de arrendamento pelo senhorio é ineficaz se inexistir fundamento legal ou contratual para a mesma, mantendo-se, em consequência, o arrendamento em vigor, bem como
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
cobrar as rendas devidas pelo inquilino até à efectiva entrega do locado e que fundamentaram a resolução do contrato de arrendamento relativo a esse mesmo imóvel. III. Não se trata ... Cód. Civil) mas sim de exigir, concomitantemente, do inquilino o pagamento das rendas que fundamentam a resolução do contrato de arrendamento levada a efeito pelo cabeça de casal no âmbito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Instaurado PED na sequência de resolução extrajudicial do contrato de arrendamento tendo por fundamento a falta de pagamento das rendas por período superior a 3 meses, tendo os RR arrendatários
Relator: MANUEL BARGADO
findo o contrato. V - Operada a resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio, com fundamento na falta de pagamento de rendas, não tem aquele direito à indemnização correspondente
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando em causa o pagamento de rendas como fundamento do pedido de despejo, não é apropriado afirmar na matéria de facto provada que as rendas foram pagas, porque esta afirmação
Relator: MELO LIMA
Compete aos tribunais comuns conhecer da acção proposta contra um município, com fundamento no incumprimento de um contrato de arrendamento de um prédio com pedido de resolução desse contrato
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
enriquecimento sem causa, pode o tribunal, oficiosamente, condenar no pagamento da indemnização com esse fundamento, desde que os factos provados preencham os respectivos pressupostos (1 - o enriquecimento de alguém
Relator: ALBERTO RUÇO
utilização, mas não tiver existido qualquer privação do gozo da coisa, então não há fundamento para o arrendatário recusar o pagamento da renda acordada, com base na invocação da excepção
Relator: SÍLVIA PIRES
alude o art.º 1084º, n.º 1, do C. Civil, desde que o fundamento da resolução do contrato seja a falta de pagamento de rendas e nessa comunicação
Relator: TÁVORA VITOR
Numa acção de despejo com fundamento na falta de pagamento de rendas, é aos RR que incumbe, para evitar a respectiva procedência, alegar e provar haver efectuado aquele pagamento