1806/04.7TBPBL.C1
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
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Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
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Relator: FRANCISCO MATOS
- Por força de disposição especial (artigo 14.º-A, n.º 1
Relator: MÁRIO COELHO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: PAULO AMARAL
O novo senhorio, por efeito do disposto no art.º 1057.º
Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: ALBERTO RUÇO
I - O contrato de arrendamento (o documento), com fiança, acompanhado da notificação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Reúne os requisitos de título executivo a comunicação, por carta registada
Relator: FONTE RAMOS
1. Nas situações em que o senhorio não tenha realizado no local