1806/04.7TBPBL.C1
Relator: MANUEL CAPELO
pagamento das rendas, ou melhor, o seu não pagamento, não se distingue, no essencial, da dogmática jurídica do normal incumprimento, fazendo recair a sua alegação e prova no devedor ... renda fixada será actualizável não dispensa o senhorio de diligenciar anualmente pela comunicação formal, expressamente prevista e desejada pelo legislador como condição (anual) para uma eficaz actualização