96085/17.4YIPRT.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
legitimidade da Autora, competia-lhe, de acordo com o ónus da prova, demonstrar esse facto impeditivo – art.º 342.º/2 do C. Civil. 3. A celebração de contrato
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
legitimidade da Autora, competia-lhe, de acordo com o ónus da prova, demonstrar esse facto impeditivo – art.º 342.º/2 do C. Civil. 3. A celebração de contrato
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O prazo de prescrição das rendas do contrato de locação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
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Relator: MÁRIO COELHO
1. Pretendendo a arrendatária impugnar o procedimento de actualização da renda e
Relator: FONTE RAMOS
1. Nas situações em que o senhorio não tenha realizado no local
Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: TÁVORA VÍTOR
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Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A apreciação a que se refere o nº5 do artº 678º