213/24.0T8TNV.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
pressupostos da litigância de má-fé quando os réus negam na contestação factos essenciais para a decisão da causa, sendo os mesmos pessoais por neles terem participado, e, posteriormente
16 resultados
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
pressupostos da litigância de má-fé quando os réus negam na contestação factos essenciais para a decisão da causa, sendo os mesmos pessoais por neles terem participado, e, posteriormente
Relator: TÁVORA VÍTOR
causa o arrendamento nos seus elementos essenciais e, nomeadamente, quanto ao problema da renda. Discutida esta, ou alegados factos susceptíveis de a por em causa, é lícito ao arrendatário não
Relator: MANUEL CAPELO
I – É entendimento jurisprudencial maioritário o de que o não pagamento de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O deferimento do pagamento em prestações das rendas vencidas (e não
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O exercício de um direito subjetivo deve situar-se dentro dos
Relator: MANUEL BARGADO
O procedimento de injunção é um meio processual adequado para peticionar o
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Provando-se que a Autora, na qualidade de arrendatária de um
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A passagem dos recibos de renda em nome de uma sociedade
Relator: SÍLVIA PIRES
I. As situações de convite referidas no n.º 3 do art
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A apreciação a que se refere o nº5 do artº 678º